O que é?
O DDA – Débito Direto Autorizado é um sistema que permitirá que todos os compromissos de pagamentos emitidos por meio de boletos de cobrança para os clientes Pessoas Físicas e Jurídicas sejam recebidos eletronicamente, por intermédio do seu banco.
A emissão física dos boletos de cobrança será substituída por sua apresentação em forma eletrônica diretamente nos canais de atendimento bancário.
O que muda?
O sacado do título (boleto), Pessoa Física ou Jurídica, passará a ser tratado como “Sacado Eletrônico” e as obrigações de pagamento de boletos de cobrança, registradas em qualquer banco, que sejam destinadas à seu CPF/CNPJ poderão ser rastreadas eletronicamente pelo seu banco proporcionando a visualização dos boletos de todos os bancos integrantes do sistema DDA.
Segurança
O DDA obedece o mesmo padrão de segurança do SPB – Sistema de Pagamentos Brasileiro, permitindo um maior nível de confiabilidade ao processo de Cobrança, sendo o trânsito de informações efetuado estritamente por meio eletrônico, trazendo mais um beneficio a sociedade.
Banefícios aos Cedentes
Economia com a postagem de documentos;
Economia com a impressão de papel;
Possibilita a redução do prazo de faturamento pelo cedente;
Redução do prazo para emissão e envio de títulos de cobrança.
Benefícios aos Sacados
O cliente poderá escolher o canal eletrônico mais conveniente para receber a “Cobrança Eletrônica”;
Maior segurança no tratamento do “Contas a Pagar”;
Facilidade na utilização do produto, com a redução de comandos e uso do autopreenchimento;
Rapidez, mobilidade e segurança nos seus pagamentos;
Multiplicidade de canais; (Internet, Celular, Autoatendimento, Fone Fácil, Pag-for Bradesco e Bradesco Net Empresa);
Fácil integração as soluções de mercado por adotar o padrão FEBRABAN;
Simplificação do processo de recebimentos e pagamentos;
Agilidade na quitação dos compromissos com a utilização dos meios eletrônicos de pagamento.
Pagamento dos boletos
Visualizando os boletos de cobrança, você pode quitá-los de modo mais fácil e rápido;
Você pode agendar o pagamento para que ocorra o débito em sua conta na data prevista;
Você pode pagar nos canais eletrônicos de sua preferência até o vencimento (ex.: Internet Banking; Autoatendimento; Fone Fácil, etc.).
OBS.: Após o vencimento o boleto de cobrança só poderá ser pago no Banco Cedente.
Cadastro
O DDA – Débito Direto Autorizado Bradesco estará disponível a partir de 19 de outubro de 2009, mas você já pode se cadastrar no serviço a partir de agora. Basta preencher o "Termo de Adesão ao DDA Bradesco" autorizando o envio dos boletos de cobrança emitidos em seu CPF/CNPJ por meio eletrônico. Você encontra o formulário do Termo de Adesão clicando logo abaixo. Após preenchimento, você deverá entregá-lo na sua agência bancária.
Para mais informações acesse o site da FEBRABAN http://www.febraban.org.br/projetodda/
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